Sep 17, 2025
Singapura contratará créditos de carbono baseados na natureza de alta qualidade em Gana, Paraguai e Peru
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Pioneirismo

Singapura anunciou ontem (16/9) acordo para adquirir 2,175 milhões de toneladas de créditos de carbono de projetos de base natural em Gana, Paraguai e Peru, em um negócio avaliado em US$ 74 milhões de dólares. O volume equivale a cerca de 4% das emissões de gases de efeito estufa de Singapura em 2022.
A compra de créditos de carbono é notável porque representa a conclusão bem-sucedida de um ciclo complexo que, de fato, opera sob as diretrizes do Artigo 6, incluindo o conceito de "ajuste correspondente" para evitar a dupla contagem de emissões.
Embora acordado formalmente na COP26 em 2021, sua operacionalização ainda está em desenvolvimento. A compra de Singapura é uma das primeiras e mais concretas transações sob a estrutura do Artigo 6.2 (mercados bilaterais), que permite a transferência de resultados de mitigação entre países (os chamados Internationally Transferred Mitigation Outcomes – ITMOs).
Os créditos são gerados por quatro projetos que se concentram na restauração de ecossistemas:
Peru: Dois projetos de proteção florestal, focados na conservação de parques nacionais e na redução do desmatamento.
Gana: Um projeto de restauração de paisagem, que busca recuperar áreas degradadas.
Paraguai: Um projeto de restauração de pastagens, que implementa práticas sustentáveis de manejo para aumentar o armazenamento de carbono no solo.
A compra não só ajuda a atingir as metas climáticas do país, mas também canaliza financiamento para projetos de mitigação e adaptação em nações em desenvolvimento.
Singapura tem se expandido sua rede de cooperação em carbono. Recentemente, assinou um acordo similar com o Vietnã, expandindo para nove o número de países com os quais possui parcerias de mercado de carbono.
Cooperação voluntária
O Artigo 6 do Acordo de Paris permite a cooperação voluntária entre os países para atingir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, metas nacionais de redução de emissões) por meio da transferência de resultados de mitigação.
Diferentemente dos mercados de carbono voluntários (VCMs), que operam sem uma estrutura de supervisão internacional clara, o Artigo 6 exige "ajustes correspondentes". Isso significa que a quantidade de emissões mitigadas é contada apenas pelo país comprador, não pelo país vendedor, eliminando a "dupla contagem" e garantindo a integridade dos créditos.
A compra de Singapura pode demonstrar o avanço na regulamentação e na confiança do mercado.